Orientações sobre crédito de TCC no âmbito da IN 01/2022 - PROEG/UFPA

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação publicou Instrução Normativa nº. 01/2022 - PROEG/UFPA, que "regulamenta os procedimentos a serem adotados para flexibilizar a elaboracão, apresentação, defesa e creditação de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, aos(as) discentes dos cursos de graduação, prováveis concluintes de 2022, para que integralizem o currículo até a finalização do 4º Período Letivo de 2022, em conformidade com o calendário acadêmico da UFPA".

Alunos abrangidos pela Instrução Normativa (IN) - Conforme prevê o art. 1º da IN, a possibilidade de flexibilização da elaboração, apresentação, defesa e creditação de TCC é destinada a alunos com expectativa de conclusão até o 4º período letivo de 2022, em conformidade com o Calendário Acadêmico da UFPA 2022.

Atividades para obtenção de crédito em TCC - caberá ao discente e seu orientador definir conjuntamente a forma pela qual o(a) discente deverá apresentar seu TCC, sendo aceitas as seguintes atividades e documentos necessários à comprovação, além de outras previamente aprovadas pelo Conselho da Faculdade:


in 01-2022-atividades

Solicitação de Crédito de TCC - o(a) discente deverá encaminhar à SIGrad, através da abertura de chamada no Sistema de Atendimento Sagitta (Selecione a Unidade Prestadora CBRAG - CAMPUS UNIVERSITARIO DE BRAGANCA - BRAGANÇA>>SIGrad - Secretaria Integrada de Graduação>>Serviço: Trabalho de Conclusão de Curso - TCC>>Assunto: Creditar TCC - IN 01/2022 - PROEG/UFPA), a solicitação de crédito em TCC, até o encerramento do 4º período letivo de 2022, contendo os seguintes documentos:

I. Requerimento preenchido (Anexo I);

II. Documento comprobatório de cumprimento do requisito em uma das modalidades de atividades descritas no Art. 4º (Anexo II da IN).

A solicitação deve ser realizada de forma individual, mesmo que a atividade tenha sido realizada por mais de um(a) discente, e o (a) orientador (a) deverá ser inserido (a) como Co-Solicitante na chamada Sagitta.

Após o aluno criar a chamada no Sagitta, a SIGrad apenas se limitará a analisar se os documentos comprobatórios foram anexados e encaminhará para parecer da Direção da Faculdade, cabendo esta autorizar ou não o crédito de TCC de acordo com a Instrução Normativa nº. 01/2022 - PROEG/UFPA e procedimentos internos da Subunidade.

Agendamento da Banca de TCC - Após o deferimento da Coordenação do Curso à solicitação de creditação de TCC, será disponibilizado a (o) orientador (a) um formulário eletrônico para agendamento da Banca de TCC e recebimento da Ata de Avaliação de Crédito de TCC. Posteriormente, este documento deverá ser enviado pelo (a) orientador (a) pelo Sagitta (Selecione a Unidade Prestadora CBRAG - CAMPUS UNIVERSITARIO DE BRAGANCA - BRAGANÇA>>SIGrad - Secretaria Integrada de Graduação>>Serviço: Solicitação de Documentos>>Assunto: Declarações de participação na banca de defesa de TCC). Após este envio, o (a) orientador (a) receberá as Declarações de Participação da Banca de TCC para envio aos demais membros da banca.

Realização da defesa e constituição da banca - .a realização da defesa de TCC será de caráter facultativo, cabendo a (o) discente e orientador (a) decidir a respeito. Do mesmo modo, a constituição da banca será sugerida por ambos. Em síntese, a creditação de TCC poderá ocorrer:

I. Com defesa (presencial ou de forma remota), com o tempo mínimo de 10 e máximo de 20 minutos para apresentação do trabalho;

II. sem defesa (limitado apenas ao parecer da banca avaliadora).

Cada membro da Banca Examinadora deverá receber uma cópia eletrônica da atividade a ser creditada para leitura e avaliação em até sete dias antes da data prevista para a sua apresentação.

Critérios de avaliação para creditação de TCC - os critérios de avaliação seguirão os já utilizados pela Faculdade de vinculação do discente. No caso da dispensa da defesa, ficará a cargo da banca examinadora a elaboração de parecer e status “Aprovado” ao tipo de produção acadêmica indicada pelo(a) discente.

Versão Final de TCC - Consulte aqui as regras estabelecidas pela SIGrad para envio da versão final do TCC.

Lançamento do conceito no SIGAA - Caberá ao(à) docente orientador(a) realizar o lançamento do conceito final do TCC no SIGAA, somente após o envio da versão final de TCC por parte do (a) discente.

Publicado: 15 de julho de 2022

Última atualização: 05 de outubro de 2022

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