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O Regulamento do Ensino de Graduação da UFPA, aprovado pela Resolução nº. 4.399 CONSEPE, de 14.5.2013, é um documento normativo que, complementadas por outras Resoluções do CONSEPE, constituem um conjunto de princípios, fundamentos teórico-metodológicos e procedimentos acadêmicos e administrativos que deverão nortear a organização, a estrutura e o funcionamento dos Cursos de Graduação da UFPA, observado o disposto na legislação federal pertinente.
O Calendário Acadêmico da UFPA, anualmente aprovado pelo CONSEPE, estabelece quatro períodos letivos, sendo que:
O primeiro e o terceiro períodos letivos são reservados para os cursos intensivos;
O terceiro e o quarto períodos letivos são reservados para os cursos extensivos.
O calendário apresenta as ações acadêmicas planejadas em cada período letivo no sistema de controle acadêmico, tais como: Momento de matrícula, Trancamento de matrícula, Ajuste da matrícula, Lançamento de Conceitos, Cancelamento automático de TCC e Estágio, Período para colação de grau e outros serviços.
Acesse o calendário acadêmico completo no site da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - Proeg.
Os cursos do Campus de Bragança adotam o Regime Acadêmico Seriado. Este Regime caracteriza-se pela definição de um conjunto específico de Atividades Curriculares em cada período letivo, estabelecido no Projeto Pedagógico de Curso como bloco ou módulo, determinando o percurso acadêmico a ser seguido pelo discente.
A primeira matrícula do discente ingressante deve ser realizada diretamente na coordenação/secretaria da faculdade. As matrículas posteriores de cada semestre devem ser realizadas pelo próprio discente através do SIGAA, on-line.
SIM!
É obrigatória em cada período letivo de vinculação do discente e em prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico da UFPA.
Para usar a funcionalidade de matrícula, basta acessar o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA-UFPA), Portal Discente>>Menu Ensino >> Matrícula online >> Realizar Matrícula.
Atenção: alunos ingressantes não fazem matrícula online! Se você é calouro, sua matrícula será feita pela coordenação do seu curso. A partir do período seguinte, a matrícula online será liberada para você.
A principal característica do Regime Acadêmico Seriado é a definição de um conjunto específico de Atividades Curriculares, a ser cursado pelo discente, em cada período letivo conforme o PPC do Curso.
Na prática, as regras deste regime geram cenários diferentes que irão modificar a listagem das turmas disponíveis que cada discente irá visualizar no momento da solicitação de matrícula online. Vejamos:
discente é obrigado a se matricular em todas as componentes curriculares obrigatórias do seu semestre atual (nível atual). Ele não tem a opção de escolher matricular-se em algumas e outras não; as disciplinas obrigatórias já vem pré-selecionadas no SIGAA;
O discente não pode cursar componentes curriculares obrigatórias de semestres posteriores ao seu semestre atual. Caso a Faculdade detecte matrícula inconsistente, deve solicitar ao CIAC o cancelamento da matrícula dos alunos após ciência destes;
discente pode reprovar até 3 componentes curriculares obrigatórias;
Caso o discente reprove em 4 ou mais disciplinas ele sai do bloco, ou seja, ele não avança de nível e fica bloqueado, podendo cursar apenas as turmas das componentes obrigatórias que está devendo. Ele só avançará de nível (período) quando for aprovado em uma ou mais turmas destas componentes devidas de forma que o seu somatório de componentes devidas seja menor que 4.
Não! Trata-se ainda de apenas uma solicitação. Após o período de soliictação de matrícula ou ajuste, o SIGAA passa pela etapa de processamento de matrículas onde será aplicado critérios de prioridade estabelecidos pela UFPA.
O discente, antes do início de suas aulas, deverá conferir no histórico acadêmico se constam registradas, com situação MATRICULADO, todas as componentes curriculares do período letivo.
IMPORTANTE: o aluno faz apenas a solicitação de matrícula, mas isso não garante que ele estará matriculado. O discente só estará efetivamente matriculado nas turmas quando o sistema rodar o processamento das matrículas.
Esta funcionalidade define se a solicitação de matrícula do discente foi DEFERIDA ou INDEFERIDA seguindo as regras definidas pelo regulamento da UFPA e os critérios de prioridade do SIGAA, conforme abaixo:
Legenda de Prioridades
I - Aluno Nivelado
II - Aluno Formando
III - Aluno Pagando Componente Atrasado
IV - Aluno Adiantado
V - Aluno cursando componente eletivo
VI - Demais Situações
§ 1o Alunos com ingresso por vestibular, no seu primeiro período letivo, têm prioridade sobre os demais alunos para componentes do primeiro nível da sua estrutura curricular.
§ 2o Em cada nível de prioridade, o CRG será critério de desempate.
Para verficar o resultado do processamento de sua matrícula, consulte este tutorial.
Não! Pois não é possível lançar o conceito do aluno posteriormente.
Seu período letivo será trancado e você não terá seus conceitos lançados, devendo fazê-lo novamente quando for ofertado na turma posterior a sua.
Procurar a Secretaria Integrada de Graduação (SIGrad) imediatamente.
Sim!
Trancamento é interrupção das atividades escolares em todas as disciplinas, em que o aluno estiver matriculado no período letivo, não significa desistência do curso.
O discente poderá requerer o trancamento de sua matrícula em prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico da UFPA, especificando o período letivo e a justificativa para seu afastamento do Curso, a cada período letivo, no seu próprio SIGAA, na opção Ensino>>Trancamento de Programa>>Iniciar Solicitação de Trancamento Regular.
Não! Segundo, o Regulamento de Graduação da UFPA, o discente não poderá realizar trancamento de matrícula no primeiro período letivo de seu curso (art. 25), sob risco de perder a sua vaga na UFPA (art. 105, I).
Não! As solicitações de trancamentos via SIGAA seguem prazos definidos no calendário acadêmico da UFPA.
Não! Só existe trancamento do período letivo total.
CIAC.
Segundo o Regulamento de Graduação da UFPA, o período cumulativo de trancamento não poderá ultrapassar 2 (dois) períodos letivos consecutivos ou 4 (quatro) alternados (Art. 24, §2º), sob pena de perda de vínculo institucional (Art. 105, II).
é a dispensa do aluno de disciplinas do currículo de seu curso atual em face de ter cursado disciplina considerada equivalente, com aproveitamento e frequência satisfatórios, em outro Curso de Graduação da UFPA ou de outra Instituição de Ensino Superior legalmente regular perante o Ministério da Educação.
O aluno só poderá solicitar o aproveitamento de estudos para a SIGrad se:
A disciplina ainda não tiver iniciada;
Houver equivalência de programas (ementa e carga horária) entre as disciplinas (Art. 36);
Ter cursado a Atividade em outro Curso de Graduação reconhecidos ou autorizados por órgão competente (36, § 1º)
Não há limite estipulado quanto ao número de componentes curriculares em que o aluno pode requerer o Aproveitamento de Estudos, entretanto, o Conselho da Faculdade poderá estabelecer critérios complementares para aproveitamento de estudos (Art. 39).
Quando devo solicitar Aproveitamento de Estudos?
A solicitação deve ser feita preferencialmente antes do período de matrícula online, conforme prazos estipulados pela Secretaria Integrada do Campus de Bragança.
Não! O aluno pode solicitar de várias componentes curriculares da sua matriz curricular, independente do período de Oferta.
Mas atenção! É necessário que a componente curricular desejada ainda não tenha iniciado, pois a análise das solicitação de A.E. demandam tempo.
O processo de Aproveitamento de Estudos deverá ser solicitado à Secretaria Integrada de Graduação do CBRAG através do Sagitta.
Atenção! Embora seja possível o discente fazer a pré-solicitação de Aproveitamento de Estudos no SIGAA, recomendamos que utilize o SAGITTA para melhor acompanhamento da sua demanda, uma vez que o SIGAA não notifica a Secretaria Integrada quando uma nova solicitação é cadastrada pelo aluno.
1 - Histórico Escolar de uma Instituição de Ensino Reconhecida pelo MEC, onde conste como cursada a disciplina que possui a ementa compatível com a componente curricular que deseja aproveitar na UFPA;
2 - Ementa da disciplina cursada;
Estes dois documentos devem ser oficiais, com carimbo ou autenticação digital da instituição de origem.
Embora seja possível o discente fazer a pré-solicitação de Aproveitamento de Estudos no SIGAA, recomendamos que utilize o SAGITTA para melhor acompanhamento da sua demanda, uma vez que o SIGAA não notifica a Secretaria Integrada quando uma nova solicitação é cadastrada pelo aluno.
O processo de análise segue o Procedimento Operacional Padrão estabelecido pela SIGrad.
Art. 37. O Aproveitamento de Estudos será feito conforme os seguintes critérios:
I – DIRETAMENTE, quando a carga horária e o conteúdo programático da Atividade Curricular estudada forem idênticos, equivalentes ou superiores aos da pleiteada;
II – MEDIANTE COMPLEMENTAÇÃO, quando o conteúdo da Atividade Curricular realizada, com carga horária equivalente ou não, for inferior à pleiteada em, no máximo, 30% (trinta por cento).
Parágrafo único. A complementação prevista no Inciso II poderá, a critério da Subunidade, ser realizada por meio de:
I - avaliação especial, referente ao conteúdo não estudado;
II - estudos complementares, com obrigatoriedade de avaliação de aprendizagem.
O aluno deve consultar o andamento do seu pedido através do SAGITTA;
O aproveitamento de estudos não será computado nos cálculos de coeficiente de rendimento do discente;
Sugere-se ao aluno que, se estiver matriculado na disciplina em que pediu dispensa, frequente as aulas até que obtenha resposta do processo pela Faculdade.
O Exercício Domiciliar será assegurado ao (a) discente, de acordo com o artigo 40, nos casos abaixo relacionados:
a) à aluna gestante que, por ordem médica, esteja impedida de frequentar as atividades acadêmicas;
b) ao discente com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições caracterizadas por incapacidade física, incompatível com a frequência normal às atividades acadêmicas;
c) ao discente portador de necessidades educativas especiais, quando não for possível sua integração ao ambiente acadêmico.
OBS: A Lei 6.202 /1975 autoriza o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei 1.044 /1969 para estudantes grávidas, por três meses a partir do oitavo mês de gestação (art. 1º), bem como o aumento desse período, em casos excepcionais comprovados por atestado médico, e o direito à prestação dos exames finais.
O (a) discente deverá requerer junto à SIGrad preenchendo um formulário de requerimento ou através do SAGITTA, obedecendo as seguintes condições:
a) O discente deve estar regularmente matriculado nas disciplinas;
b) O Requerimento deve ser formalizado pelo discente, ou através de representante devidamente autorizado por procuração, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis a contar da data de afastamento;
c) Apresentar Atestado Médico original ou em cópia autenticada, especificando o período do afastamento e a identificação do problema de saúde pelo CID (Classificação Internacional Doença). O atestado médico deverá ser homologado pela junta médica da UFPA.
d) Indicar representante legal responsável para intermediar o contato entre os professores e o interessado durante o período do afastamento, informando seu nome completo, telefone móvel e fixo, endereço eletrônico e endereço residencial, sendo essas informações de total responsabilidade do discente .
e) Solicitações fora do prazo ou com documentação incompleta serão indeferidas;
f) Não serão concedidos Exercícios Domiciliares relativos às disciplinas de Estágio e Prática de Ensino.
Não! O tratamento excepcional (exercício domiciliar) somente será concedido após a autorização do Diretor, sendo esta condicionada à possibilidade de garantia de continuidade do processo didático-pedagógico.
Segundo o Art. 42 do Regulamento da Graduação da UFPA, não será concedido exercício domiciliar ao discente matriculado em atividade isolada e ao matriculado nas Atividades Curriculares de estágio curricular; pré-internato; internato; práticas laboratoriais ou ambulatórias; ou naquelas cuja execução não possa ocorrer fora do ambiente da UFPA.
Sim! Segundo o artigo 41, para atender às especificidades do exercício domiciliar, os docentes elaborarão um programa especial de estudos a ser cumprido pelo discente, com a especificação de:
I - conteúdos a serem estudados;
II - metodologias a serem utilizadas;
III - tarefas a cumprir;
IV - critérios de avaliação;
V - prazos para execução das tarefas.
O Parágrafo único do mesmo artigo ainda determina que a orientação do discente, no exercício domiciliar, será realizada pelos próprios docentes envolvidos no programa especial de estudos.
O processo de análise segue o Procedimento Operacional Padrão estabelecido pela SIGrad.
§ 3º O laudo médico deverá ser homologado pela junta médica da UFPA.
§ 4º A Faculdade deverá informar ao CIAC sobre os discentes em exercício domiciliar.
OBS: A junta médica da UFPA poderá entrar em contato com o discente para procedimentos complementares.
Você pode solicitar a alteração/correção do seu conceito, conforme as situações abaixo:
1) Por lançamento equivocado do conceito: Normalmente ocorre quando o Docente, por um equívoco, deixa de levar em consideração algumas das avaliações aplicadas, tendo como consequência a reprovação do Discente ou a diminuição do conceito. Ou ainda, por registro do conceito equivocado no SIGAA.
2) Por discordância do Discente: Ocorre quando o Discente não concorda com a correção das avaliações aplicadas pelo professor.
Solicitar ao CIAC através da abertura de uma chamada no Sagitta>>CIAC>>Revisão de Conceito>>Revisão/Alteração de Conceito.
O discente deverá solicitar através do Sistema de Atendimento Sagitta, conforme o Procedimento Operacional Padrão (POP) estabelecido pela SIGrad.
3 (três) dias após a divulgação dos conceitos, de acordo com o Regimento Geral da UFPA (Art. 103).
Recomenda-se anexar, quando couber, o trabalho escolar avaliado e assinado pelo docente (Art. 180, § 1º, Regimento Geral da UFPA). No entanto:
Caso o professor tenha realizado apenas avaliações por seminários ou outro meio semelhante, tal metodologia avaliativa, deverá estar descrita no plano de curso e seus registros avaliativos realizados);
Caso o docente não tenha devolvido os trabalhos corrigidos ou tenha realizado apenas avaliações por seminários ou outro meio semelhante, é necessário informar na solicitação.
O processo é conduzido por uma uma Comissão composta por 3 (três) docentes, nomeada pelo Diretor da Faculdade, excetuando-se o docente envolvido no processo, que ouvirá o docente e o discente em questão, além de outros que considerar necessário, para emitir parecer conclusivo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o ato de sua nomeação. O parecer conclusivo deverá ser analisado e homologado pelo Conselho da Faculdade.
O Regimento Geral da UFPA também contém informações úteis sobre Avaliação, vejamos:
Art. 178. Para fins de avaliação qualitativa e quantitativa dos conhecimentos serão atribuídos aos alunos da graduação e da pós-graduação os seguintes conceitos, equivalentes às notas:
EXC – Excelente (9,0 - 10,0)
BOM – Bom (7,0 - 8,9)
REG – Regular (5,0 - 6,9)
INS – Insuficiente (0 - 4,9)
Art. 179. Considerar-se-á aprovado o discente que, na disciplina ou atividade correspondente, obtiver o conceito REG, BOM ou EXC e pelo menos setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas atividades programadas.
§ 1o O conceito SA (Sem Avaliação) será atribuído ao discente que não cumprir as atividades programadas.
§ 2o Registrar-se-á SF (Sem Frequência) no histórico escolar quando o discente não obtiver a frequência mínima exigida.
Regulamento da Graduação da UFPA
Art. 97. Para fins de avaliação de aprendizagem, caberá ao docente:
I - apresentar à sua turma, no início do período letivo, os critérios de avaliação da aprendizagem conforme o plano de ensino;
II - discutir com a turma os resultados de cada avaliação parcial, garantindo que esse procedimento se dê antes da próxima verificação da aprendizagem;
III - fazer o registro eletrônico do conceito final, de acordo com as orientações do CIAC, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do encerramento do período letivo.
Regimento Geral da UFPA
Art. 180. Após a atribuição e lançamento dos respectivos conceitos e notas, os trabalhos escolares, contendo o visto dos docentes responsáveis, deverão ser por estes devolvidos aos seus autores, mediante recibo passado na folha de freqüência da avaliação ou documento equivalente.
OBS.: É importante o discente guardar o Plano de Ensino e os Trabalhos devolvidos pelo docente para fins de pedido de Revisão de Conceitos.
Na educação superior não há abono de faltas, exceto nos seguintes casos:
a) Alunos reservistas. O Decreto-lei nº 715, de 1969, em vigor, assegura o abono de faltas para todo convocado e matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja obrigado a faltar às suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, e o Decreto nº 85.587, de 1980, estende essa justificativa para o Oficial ou Aspirante-a-Oficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante. A lei não ampara o militar de carreira. Suas faltas, mesmo que independentes de sua vontade, não terão direito a abono, por força de lei;
b) Aluno com representação na Conaes. O estudante que tiver representação como membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), nos termos do art. 7º, § 5º, da Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem direito a abono de suas faltas. As IES “deverão abonar as faltas do estudante que, ..., tenha participado de reuniões da Conaes em horário coincidente com as atividades acadêmicas”.
c) Motivos religiosos ou de consciência. (Lei nº 13.796 de 03 de janeiro de 2019). Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, prestações alternativas.
Sim. Para mais informações, consulte acima as Perguntas Frequentes sobre "Exercício Domiciliar".
Nos cursos superiores ministrados em regime presencial, a frequência mínima exigida aos alunos é de 75% das aulas e atividades programadas. Esse percentual deve constar do regimento e do estatuto. Quanto ao número de dias letivos, conforme a LDB, o ano letivo regular tem no mínimo 200 dias letivos.
Sim e mediante a apresentação de documentos comprobatórios.
Mas Atenção! As faltas informadas fora das hipóteses legais de abono não serão abonadas e nem excluídas do sistema, mas apenas informadas ao docente responsável pela disciplina os motivos da ausência do aluno.
Ademais, considerando que a frequência mínima exigida aos alunos é de 75% das aulas e atividades programadas, subtende-se que o discente possui a garantia legal de faltar 25% das atividades sem obter Reprovação por Faltas.
Atenção: Caso o aluno faltar a um momento de verificação de aprendizagem, é necessário requerer Segunda Chamada (art. 102).
Sim! Basta acessar o portal do discente SIGAA, na barra de menu no topo, vá na opção "Outros" e escolha "Avisar Ausência do Professor". Desta forma o professor deverá, em momento oportuno, cadastrar a aula de reposição.
Quando o discente, por impedimento legal, doença atestada por serviço médico de saúde ou motivo de força maior, devidamente comprovado, faltar a um momento de verificação de aprendizagem (art. 102).
Prazo máximo: até setenta e duas horas úteis após a realização da primeira chamada.
Para requerer a Segunda Chamada, o discente deverá solicitar através do Sistema de Atendimento SAGITTA preenchendo informações sobre a disciplina pleiteada, turma, horário, docente, etc.
Será necessário anexar documentos (Cópia com original para conferência ou Cópia autenticada) que atestem a veracidade dos motivos da falta no dia da verificação de aprendizagem.
A Avaliação Substitutiva é uma oportunidade oferecida ao discente que não obteve conceito à aprovação na Atividade Curricular, mas com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).
A Avaliação Substitutiva não se aplicará a Atividades Curriculares de natureza essencialmente prática como Estágios Supervisionados.
Não, pois caberá ao Conselho da Faculdade decidir quanto à adoção da Avaliação Substitutiva no Curso e definir os critérios e procedimentos para a sua realização .
O conceito final deverá ser substituído pelo novo conceito obtido com a realização da Avaliação Substitutiva, nos prazos fixados no Calendário Acadêmico;
Não haverá segunda chamada para a Avaliação Substitutiva.
Caso o discente seja reprovado em qualquer Atividade Curricular, este será considerado em situação de dependência.
O discente em situação de dependência poderá regularizar seu percurso acadêmico realizando as Atividades Curriculares:
I - em outra turma de qualquer Campus/Polo, na modalidade presencial;
II - em ambientes virtuais de Cursos na modalidade a distância;
III - na forma de tutoria.
O discente reprovado em mais de três Atividades Curriculares em períodos letivos consecutivos ou alternados tem seu percurso acadêmico interrompido, ou seja, perde sua turma.
Neste caso, deverá cursar somente as atividades curriculares em dependência ou acompanhar outra turma compatível. Caso a outra turma seja ofertada em outro turno, o discente deve solicitar mudança de turno/matriz curricular/modalidade.
Entende-se por tutoria o acompanhamento e a orientação acadêmica de discente na realização de qualquer Atividade Curricular, com redução da carga horária total dos momentos presenciais (Art. 48).
Só poderá ser ofertada na forma de tutoria as componentes curriculares que não existirem condições de serem disponibilizadas de forma presencial no período letivo de vinculação do discente. (Artigo 49).
Não, pois os estágios, por serem Atividades Curriculares de natureza prática, não poderão ser ofertados na forma de tutoria (Art. 50)
A Solicitação de Tutoria (Turma de Ensino Individual) é realizado pelo SIGAA, respeitado os prazos do Calendário Acadêmico da UFPA. Para solicitar, basta acessar o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA-UFPA), Portal Discente>>Ensino>>Solicitações de Ensino Individual>>Solicitar Ensino Individual. Será solicitado o Código da Disciplina, caso não saiba basta consultar seu Histórico e obter a informação. Após isso, o discente confirma e emite o comprovante.
Atenção: Após emitir o comprovante, entre em contato com a Secretaria Integrada ou com sua Coordenação para analisar a viabilidade de atendimento a solicitação.
Não! Trata-se ainda de apenas uma solicitação. Após isso, a solicitação será encaminhada a Faculdade que, analisará a viabilidade do atendimento e caso deferido, designará um docente tutor para a Atividade Curricular. Em seguida, a Faculdade solicitará abertura da turma a Coordenação do Campus, que homologará o pedido matriculando automaticamente o aluno na componente solicitada.
Não! As solicitações de Ensino Individual (Tutoria) via SIGAA seguem o prazo do calendário acadêmico.
02 (duas), no curso inteiro, e podendo matricular-se uma única vez em cada uma delas. (Artigo 54)
Sim!
Não!
Tais mudanças são permitidas no próprio curso vinculado a mesma Faculdade, quando:
I - existir vaga no turno ou no Polo pleiteado;
II - ocorrer permuta entre interessados de turnos ou Polos diferentes.
Quando o aluno, de um PPC anterior, perdeu sua turma e, a nova turma de destino, está vinculado a um novo PPC. Neste caso, é recomendável a mudança de PPC do discente.
O discente deve solicitar via Sistema de Atendimento Sagitta, anexando um Termo de Opção de Mudança/Matriz Curricular/Modalidade ou Termo de Opção de Mudança de PPC.
Sim, nas seguintes situações:
I – intercâmbio intrainstitucional;
II – matrícula em Atividades Curriculares em situação especial.
No Caso do Inciso II, se aplica ao aluno que:
I - for concluinte de Curso e estiver em situação de dependência de Atividades Curriculares, cuja reoferta não esteja prevista em seu Campus ou Polo de origem;
II - comprove necessidade pessoal de tratamento médico no âmbito estadual, nos termos da legislação em vigor.
Além disso, a solicitação de matrícula em Atividades Curriculares em situação especial. requerida pelo discente, deverá ser aprovada pelo Conselho da Faculdade de origem e encaminhada para obtenção de deferimento de seu pleito pelo Conselho da Faculdade de destino
A troca de Curso ou de Campus será precedida de Processo Seletivo de Mobilidade Acadêmica Interna, para preenchimento de vagas ociosas. Os editais de abertura de vagas são publicados no site do Centro de Processos Seletivos da UFPA - CEPS.
Art. 105. O discente perderá sua vaga na UFPA quando:
I - não efetivar a matrícula no 1º período letivo de ingresso na Instituição;
II - o período cumulativo de trancamento ultrapassar 2 (dois) períodos letivos consecutivos ou 4 (quatro) intercalados;
III - Quando obtiver CRPL igual à zero em três períodos letivos consecutivos;
IV - não integralizar o Curso dentro do tempo máximo estabelecido pelo CONSEPE;
V - descumprir protocolos de convênios;
VI - manifestar-se espontaneamente pela desvinculação institucional.
Após a publicação da Notificação e da listagem contendo os prazos, o processo é instaurado na Faculdade e segue normas estabelecidas por Instrução Normativa da PROEG.
Sim! Segundo o artigo 106, constituem instâncias recursais contra a perda do vínculo institucional: O Conselho da Subunidade Acadêmica, Conselho do Campus ou Congregação da Unidade Acadêmica e o CONSEPE, nesta ordem.
SIM. Segundo o Regulamento do Ensino de Graduação, o TCC é "uma Atividade Curricular Obrigatória, componente do Projeto Pedagógico do Curso, com o fim de sistematizar o conhecimento de natureza científica, artística ou tecnológica."
NÃO. Segundo o caput artigo 80 do Regulamento do Ensino de Graduação, o TCC deverá ser "realizado em um dos campos do conhecimento do Curso, a partir de proposta do discente, com a concordância do seu orientador".
Em regra o TCC deverá ser feito individualmente. No entanto o parágrafo único do artigo 80 excepciona esta regra para casos devidamente justificados e aceitos pelo Conselho da faculdade do Curso.
O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e, se necessário, o Conselho da Faculdade através de regulamentação específica complementar ao PPC. Isso inclui início da orientação, formas de TCC aceitos pelo curso, procedimentos para entrega da versão final, entre outros.
SIM. Existem 3 tipos mais comuns de realização do TCC, são eles: Monografia, Produção de artigo acadêmico e Publicação em revista científica.
Alguns cursos, como é o caso de Jornalismo, por exemplo, permitem que o TCC possa ser desenvolvido a partir de um trabalho prático, a saber: Documentários; reportagem em formato de livro, video ou áudio; etc. Nessa mesma linha de pensamento, outros cursos também contemplam atividades práticas como TCC.
Procure a secretaria ou a coordenação do seu curso para verificar a forma adoda.
Art. 82. O TCC será orientado por docente da UFPA devidamente credenciado pelo Conselho da Faculdade ou Escola e vinculado à área temática do trabalho, indicado, sempre que possível, pelo próprio discente.
SIM. Desde que seja autorizado pelo Conselho da Faculdade do seu Curso e que seja coorientado por um docente vinculado ao curso (Art. 82, parágrafo único).
Segundo o artigo 81, §2º, "a composição da Banca Examinadora deverá ser proposta pelo orientador, de acordo com a temática do TCC, em acordo com o discente.
Segundo o caput do artigo 81 O TCC será defendido em sessão pública, perante Banca Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) membros titulares, sendo um deles, obrigatoriamente, o orientador, que será o presidente da Banca.
SIM. Segundo o do artigo 81, §3º, o Conselho da Faculdade do seu curso, se necessário, poderá credenciá-los.
O lançamento do conceito do TCC está condicionado à entrega da Versão Final.
Alguns estão disponíveis, em versão impressa e mídia digital, na Biblioteca Prof. Armando Bordallo da Silva. Também é possível solicitar enviando e-mail às Faculdades. Outra alternativa, é na Biblioteca Digital de Monografias da UFPA.
A Instrução Normativa nº. 01/2023 - PROEG/UFPA, "regulamenta os procedimentos a serem adotados para flexibilizar a elaboração, apresentação, defesa e creditação de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, aos(as) discentes dos cursos de graduação, prováveis concluintes de 2023, para que integralizem o currículo até a finalização do 4º Período Letivo de 2023, em conformidade com o calendário acadêmico da UFPA".
De acordo com a IN é possível ao discente, com expectativa de conclusão até o 4º período letivo de 2023, creditar o TCC através da apresentação de algumas atividades. Para saber mais, o discente deverá procurar a coordenação da sua Faculdade para informações complementares de como está sendo adotado os pedidos de crédito de TCC no âmbito do seu curso.
É a solenidade pública oficial organizada pelos Institutos e Faculdades e presidida pelo Reitor, pelo Diretor da Unidade ou Subunidade Acadêmica ou, em caso de impedimento, por seus representantes legais.
É a Colação de Grau solicitada em caráter excepcional para um ou mais alunos, em data anterior a data da colação de grau ordinária (antecipação de colação de grau), por motivos que impossibilitam a participação do colando na cerimônia de colação de grau ordinária, devidamente justificada (ex: Aprovação em Concurso Público, Aprovação em Programa de Pós-Graduação, Proposta de emprego, etc.)
A outorga em data especial deverá ser solicitada pelo concluinte, anexando todos os documentos comprobatórios da urgência, e ocorrerá mediante a autorização da Faculdade, Campus e CIAC. Ela ocorre na Unidade acadêmica, com presença do Diretor ou de seu representante e de dois professores, no mínimo.
As Colações de Grau ocorrem em datas estabelecidas pelas Unidades Acadêmicas, nos períodos definidos no Calendário Acadêmico da UFPA.
Para que à sua Faculdade autorize sua participação na colação de Grau, é necessário enviar via sagitta ou entregar pessoalmente na SIGrad:
Lauda de Diploma assinada;
RG (frente e verso)
CPF (obs: enviar somente se o nº não constar na RG);
Certificado de Ensino Médio (Frente e Verso).
Obs: Os documentos devem ser digitalizados e estar em condições legíveis
Na hipótese de o formando não poder comparecer à cerimônia de colação, o mesmo poderá se fazer representar por um procurador devidamente constituído por meio de instrumento de mandado.
Dessa forma, disponibilizamos no menu Documentos um modelo de procuração para colação de grau.
Dirija-se a Secretaria e/ou Coordenador do seu curso e verifique a possibilidade de realização de nova colação de grau, no mesmo período, caso esteja dentro do prazo. Se não estiver dentro do prazo, você deverá aguardar o prazo de colação do próximo período letivo.
A participação do aluno no ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) é uma obrigação, pode até impedi-lo de participar da colação de grau. Aluno irregular, por força da lei, não pode colar o grau até que sua situação seja regularizada. Aluno em situação irregular = não integralização do curso.