Perguntas Frequentes sobre Regulamentação Externa

Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE)

O que é o Enade?

É o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), sendo uma das avaliações que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004.

Qual o objetivo do Enade?

O objetivo do Enade é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

O Enade é obrigatório?

Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação.

Quando meu curso será selecionado?

O Calendário de enquadramento dos cursos é trienal. Verifique na sua faculdade quando seu curso será selecionado.

Onde verifico se meu curso foi selecionado?

O INEP divulga anualmente em seu site uma portaria dos cursos enquadrados. Também pode ser verificado diretamente na Secretaria Integrada ou Coordenação do seu Curso.

O estudante habilitado ao Enade é obrigado a participar do Exame?

Sim. A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável ao registro da regularidade no histórico escolar, assim como à expedição do diploma pela Instituição de Educação Superior (IES).

Onde verifico se fui inscrito no Enade?

Na Secretaria Integrada e/ou Coordenação do seu Curso.

De quem é a responsabilidade da minha inscrição no Enade?

Exclusivamente do seu coordenador de Curso.

O preenchimento do Questionário do Estudante é obrigatório?

Sim. O Inep disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, para os estudantes regulares concluintes, ou seja, para aqueles habilitados a prestarem o exame. O preenchimento é exclusivamente feito por meio do portal do Inep. O estudante selecionado que não comparece ao exame e/ou não preenche o Questionário do Estudante fica em situação irregular junto ao Enade.

Estou com meu curso trancado, sou obrigado a realizar a prova do Enade?

Sim. O aluno com matrícula trancada possui vínculo ativo com a Instituição.

Se eu for inscrito no Enade e não comparecer para a realização da Prova, vou poder colar grau?

Não. Procure a secretaria integrada e/ou coordenador do seu curso para se informar sobre a sua regularização junto ao Enade.

Quando é registrado a regularidade do Enade no meu Histórico Acadêmico?

No ato de envio da listagem de alunos aptos para colação, a situação é informada ao CIAC através do Relatório de Estudantes Regulares junto ao Enade e/ou portarias do INEP. No registro da conclusão do discente, no sistema SIGAA, será informada a situação de regularidade no Exame, o que, automaticamente, atualizará o Histórico Acadêmico.